Redondamente trafulha (II)
Em virtude do que escrevi no post anterior, aqui fica uma oportuna proposta de revisão constitucional:
“Artigo 110.º
(Órgãos de soberania)
1. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo, os Tribunais e o Major Valentim Loureiro.”
Qual referendo ao aborto, qual Constituição Europeia?!
Vou ali ao Parlamento e já cá venho. JB
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