Prof. Dr. Bernardino Fernandes
"A gestão de negócios alheios (art.º 464.º do Código Civil) não pode ser entendida como gestão de um negócio jurídico em sentido estrito, mas antes enquanto sinónimo de gestão de um assunto ou interesse alheios. A gestão de negócios deve ser, então, interpretada no sentido brasileiro do termo: gêstão dji nêgócio." (BF dixit)
Isto é Doutrina. JB
Isto é Doutrina. JB
3 Comments:
Esse é, de facto, o nosso entendimento. BF
Será que posso escrever isso no teste de amanhã? :|
(e o Blogger Beta é mau, não me deixa comentar com o meu nome de utilizadora)
Saudades...
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